Agora sim, vamos ao pagamento! Chegou a hora de concretizar a compra.
Como vimos, a forma de pagamento pode variar, depende de cada caso. É difícil dar exemplo para cada uma das modalidades, então vamos falar da forma de pagamento mais comum: o financiamento bancário.
No financiamento bancário, na maioria das vezes, o pagamento é feito em três etapas: sinal, que também é conhecido como arraz, entrada e financiamento.
O sinal e a entrada correspondem a aproximadamente 20% do valor do imóvel, e os 80% restantes correspondem ao financiamento bancário. Os dois primeiros você paga diretamente ao vendedor, o último você paga em parcelas para o banco.
Na realização dos pagamentos você deve cumprir à risca os valores e datas conforme as cláusulas já acordadas no contrato de compra e venda.
Em geral, o sinal é pago no ato ou logo após a assinatura do contrato de compra e venda. Em seguida vem a entrada, que normalmente é parcelada e deve ser quitada até a data da assinatura do contrato de financiamento com o banco.
Caso você decida utilizar seu FGTS para completar o valor da entrada, o banco providenciará o saque e o pagamento ao vendedor.
Após a assinatura do contrato de financiamento, o próprio banco se encarregará de pagar o valor restante ao vendedor e, a partir daí, você começará a pagar as parcelas do financiamento diretamente ao banco.
Lembre-se que após a assinatura do financiamento bancário você terá que arcar com despesas de impostos, taxas e registro imobiliário. Esteja preparado financeiramente pois estes custos são significativos e somam em média 4% do valor do imóvel. Saiba que existe a opção de solicitar a inclusão dessas despesas no financiamento bancário no início do processo, antes de contratar o financiamento.
Tendo feito o planejamento financeiro de acordo com sua capacidade de pagamento não haverá surpresas na compra da casa própria.
Mas esteja atento, no caso da compra de um imóvel, não basta realizar o pagamento para garantir a posse do bem. Como veremos no próximo artigo, enquanto não for feito o registro no cartório de imóveis, o imóvel ainda não é seu.
Ou seja, não basta pagar, tem que registrar!
Nos vemos no próximo artigo!