Você sabia que quem compra o primeiro imóvel tem direito a desconto de 50% no registro e escritura?
Pois é, poucas pessoas sabem.
O desconto existe há mais de 40 anos e foi criado para estimular a aquisição e registro do primeiro imóvel.
A Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 290, define que todos os compradores do primeiro imóvel residencial, no valor de até R$ 500 mil, realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) têm direito ao desconto.
Para ter acesso ao desconto é preciso comprovar que você está comprando o primeiro imóvel, e isso pode ser feito de duas maneiras.
A primeira maneira é requerer no registro imobiliário da cidade onde mora uma certidão negativa de propriedade, anexando para isso uma declaração de que você fará a primeira compra de imóvel pelo SFH.
Outra opção é requerer à Caixa Econômica Federal o fornecimento de certidão de que você está adquirindo seu primeiro imóvel pelo SFH.
O desconto deve ser solicitado por escrito ao cartório de imóveis antes de efetuar o pedido de registro.
Alguns cartórios, erroneamente, negam o benefício em caso de alienação fiduciária, modalidade de garantia praticada pela maioria dos bancos, inclusive a Caixa Econômica Federal. Mas a alienação fiduciária possibilita a utilização do SFH, portanto, nestes casos a negativa dos cartórios é improcedente.
A alienação fiduciária é uma forma de garantir uma operação de crédito imobiliário e em nada muda a aplicabilidade do artigo 290, da Lei de Registros Públicos:
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Para valer a Lei basta que seja a primeira compra, que seja pela SFH, que seja residencial e que o valor não ultrapasse R$ 500 mil.
Caso você esteja enquadrado nas condições do benefício e mesmo assim o cartório negue o desconto, preste queixa na Corregedora Geral da Justiça (CGJ), que é o órgão responsável pela fiscalização dos cartórios.
É sempre bom saber.